Termo: Dívida Consolidada
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.
- LRF, art. 29, I; Lei nº 4320/1964, art. 98.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização> .
- Sinônimo: Dívida Fundada .
- Tradução: Funded Debt (Inglês);