Termo: Lei Complementar (LC)
Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.
- CF, art. 69.
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .
- Conceitos Específicos: Código Tributário Nacional (CTN) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) .
- Tradução: Supplementary Law (LC) (Inglês);