Termo: Operação Especial
Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da operação especial não resulta um produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São exemplos o refinanciamento da dívida interna e externa, o pagamento de juros, o pagamento de sentenças judiciais, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos, entre outros.
- LDO; Portaria MOG nº 42/1999.
- Ver também: Atividade [Orçamento] e Categoria de Programação .
- Conceito Geral: Ação Orçamentária .
- Tradução: Special Operation (Inglês);