Termo: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)
Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril). A sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o PLDO pelo Congresso Nacional.
- CF, arts. 57, § 2º, e 165, II; ADCT, art. 35, § 2º, II.
- Ver também: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) } .
- Tradução: Bill of Budgetary Directives (PLDO) (Inglês);