Espécie de alteração de norma jurídica que recai sobre a designação de agrupador de artigos.

  • Nota explicativa: Deve ser especificada dentro de bloco de alteração, precedida dos identificadores dos agrupadores de hierarquia superior, seguidos de omissis, para contextualização, ou, de forma direta, no caso da especificação dos identificadores de hierarquia superior no comando de alteração.
  • Exemplo:

    [ Níveis superiores informados no comando e no bloco de alteração ]

    Art. 13. O Capítulo II do Título III do Livro III da Lei nº 9.999, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte denominação:

    “LIVRO III

    ..............

    TÍTULO III

    ...........

    CAPÍTULO II

    DO REGIME DE TRANSIÇÃO”

    [ Níveis superiores informados apenas no comando de alteração ]

    Art. 13. O Capítulo II do Título III do Livro III da Lei nº 9.999, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte denominação:

    “CAPÍTULO II

    DO REGIME DE TRANSIÇÃO”

  • Ver também: Bloco de Alteração e Omissis .
  • Termo equivalente na outra Casa: Alteração de Norma Jurídica .
  • Conceito Geral: Alteração de Norma Jurídica .