Termo: Delegação Legislativa
Ato pelo qual o Congresso Nacional delega ao Presidente da República, por solicitação deste, o poder de editar leis delegadas.
- CF, art. 68; RCCN, art. 116 e ss; RICD, art. 24, XII.
- Ver também: Lei Delegada .
Ato pelo qual o Congresso Nacional delega ao Presidente da República, por solicitação deste, o poder de editar leis delegadas.