Termo: Remissão Absoluta
Remissão que contém a identificação expressa do dispositivo, da norma jurídica ou de parte dela.
- Exemplo:
“art. 3º”; “§ 6º”; “inciso III do caput”; “Título I da Constituição Federal”; e “art. 18 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998”.
- Conceito Geral: Remissão <quanto à forma> .