Ementa:
Susta o art. 2º da Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.765, de 27 de outubro de 2019, que dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).

Iniciativa: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Em tramitação
4/fev
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PDL 15/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém três folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
05/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)