Projeto de Decreto Legislativo n° 155, de 2025
Ementa:
Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Iniciativa: Senador Weverton (PDT/MA)
23/abr
2025
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
- 23/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 155/2025. O projeto vai à publicação
- Avulso inicial da matéria
- PDL 155/2025
- 07/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 362, de 2025, do Senador Weverton, de retirada da matéria em caráter definitivo.
- RQS 362/2025
- 07/05/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Foi apresentado o Requerimento nº 362, de 2025, do Senador Weverton, de retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2025.
A Presidência defere o Requerimento, e encaminha o Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2025, ao Arquivo.
- 07/05/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase cancelada

