Projeto de Decreto Legislativo n° 169, de 2025
Ementa:
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
28/abr
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 28/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2025. O projeto vai à publicação
- Avulso inicial da matéria
- PDL 169/2025
Fase prevista

