Projeto de Decreto Legislativo n° 185, de 2020
Ementa:
Susta parcialmente os efeitos da Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março de 2020, com relação aos arts. 2°, 3°, 4° e 5°, que enunciam recomendações ao Poder Judiciário acerca de medidas preventivas à expansão do Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
30/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 30/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 07/05/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada