Projeto de Decreto Legislativo n° 36, de 2025
Ementa:
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
3/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 03/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2025. O projeto vai à publicação
- Avulso inicial da matéria
- PDL 36/2025
Fase prevista

