Projeto de Decreto Legislativo n° 379, de 2019
Ementa:
Susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que implique perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
4/jun
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 04/06/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém 03 (três) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 04/06/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 27/06/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fernando Bezerra Coelho, para emitir relatório.
- 18/12/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 14h50min, o relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho, com voto contrário ao Projeto.
Matéria pronta para pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 02/02/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição
Fase prevista