Projeto de Decreto Legislativo n° 38, de 2025
Ementa:
Susta a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)
3/fev
2025
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 03/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2025. O projeto vai à publicação
- Avulso inicial da matéria
- PDL 38/2025
- 26/05/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara a prejudicialidade do presente projeto, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado.
- 26/05/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase cancelada

