Ementa:
Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”

Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)

Em tramitação
13/nov
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PDL 385/2024

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

13/11/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 385/2024. O projeto vai à publicação
PDL 385/2024
Avulso inicial da matéria
26/11/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CAS e à CCJ.
26/11/2024
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
17/06/2025
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)