Projeto de Decreto Legislativo n° 47, de 2019
Ementa:
Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
27/fev
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 27/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 28/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 06/06/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
- 21/10/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista