Projeto de Decreto Legislativo n° 546, de 2019
Ementa:
Susta o Despacho do Presidente da República, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 15 de agosto de 2019, que suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.
Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jean-Paul Prates (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
22/ago
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 22/08/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém 9 (nove) folhas numeradas.) - Avulso inicial da matéria
- 22/08/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista