Ementa:
Susta o Despacho do Presidente da República, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 15 de agosto de 2019, que suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.

Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)

Em tramitação
22/ago
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PDL 546/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

22/08/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém 9 (nove) folhas numeradas.)
Avulso inicial da matéria
22/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)