Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 110, de 2018
Ementa:
Susta o Decreto n º 9.527, de 15 de outubro de 2018, que “Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.”
Iniciativa: Senador José Pimentel (PT/CE)
23/out
2018
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 23/10/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processo contém quatro folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 24/10/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 07/11/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir relatório.
- 21/11/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 09h20 relatório da Senadora Ana Amélia com voto contrário ao Projeto.
- Relatório Legislativo
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Relatoria encerrada por fim de mandato.
- 19/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Major Olimpio, para emitir relatório.
- 22/03/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Major Olimpio, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada