Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 21, de 2018
Ementa:
Zela, com base no inciso XI do art. 49 da Constituição Federal, pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face das atribuições da Justiça Eleitoral, no tocante ao cumprimento da regra legal regularmente aprovada pelo Congresso Nacional sobre a implementação do voto impresso no Brasil.
Iniciativa: Senador Lasier Martins (PSD/RS)
20/mar
2018
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 20/03/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Apresentado em 20/03/2018 18:04
(Esse processado contém 06 (seis) folhas numeradas.)
- 20/03/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 21/03/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/03/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa Relator da matéria o Senador João Capiberibe.
- 24/04/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 16h, o Relatório do Senador João Capiberibe, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Relatoria encerrada por fim de mandato.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada