Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 87, de 2015
Ementa:
Susta o § 5º do art. 9º e o inciso III do § 2º do art. 10, ambos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005.
Iniciativa: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
7/mai
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 07/05/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 20 (vinte) folhas numeradas e rubricadas.
- 07/05/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 07/05/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 16h. Matéria aguardando distribuição.
- 01/10/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Blairo Maggi.
- 13/04/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 13h27min, o Relatório do Senador Blairo Maggi, com voto favorável ao Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 20/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Blairo Maggi deixar de compor esta Comissão para assumir o cargo de Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 13/05/2016.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada