Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 2020
Ementa:
Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.
Iniciativa: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Paulo Albuquerque (PSD/AP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Prisco Bezerra (PDT/CE), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Senado
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 06/02/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº3, em 06/02/2020.
- 06/02/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhada à publicação.
À CCJ.
(Este processado contém oito folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 07/02/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.