Proposta de Emenda à Constituição n° 11, de 2018
Ementa:
Altera a Constituição Federal para elevar a idade máxima para escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União.
Iniciativa: Senador José Serra (PSDB/SP), e outros Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Pedro Chaves (REPUBLICANOS/MS), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Paulo Paim (PT/RS)



Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 21/06/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº98, em 21/06/2018.
- 21/06/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhada à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 21/06/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebida na Secretaria Legislativa do Senado Federal.
Nos termos do § 1º do art. 60, da Constituição Federal, a matéria aguardará o término da intervenção federal, aprovada pelo Decreto nº 10, de 2018, quando será encaminhada à CCJ.
- 27/09/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- À Assessoria Técnica, a pedido.
- 27/09/2018
- SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
- Ação:
- Juntados aos autos do processo o Ofício nº 050/2018, da Ordem dos Advogados do Brasil - 3ª Subseção - Petrópolis/RJ, e a cópia da carta-resposta encaminhada pelo Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello. (fls. 6-18)
- Ofício
- 27/09/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebida na Secretaria Legislativa do Senado Federal.
Nos termos do § 1º do art. 60, da Constituição Federal, a matéria aguardará o término da intervenção federal, aprovada pelo Decreto nº 10, de 2018, quando será encaminhada à CCJ.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/01/2019
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 07/02/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Tendo em vista o término da Intervenção Federal nos Estados do Rio de Janeiro e Roraima, a Presidência encaminha a presente Proposta à CCJ.
- 07/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 22/08/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador José Maranhão, para emitir relatório.
- 23/10/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 15h18min, o Relatório do Senador José Maranhão, com voto favorável à Proposta, com duas emendas de redação que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 18/02/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador José Maranhão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

