Proposta de Emenda à Constituição n° 138, de 2015
Ementa:
Altera o art.166 da Constituição Federal, para tornar obrigatórias as transferências da União para Estados, Distrito Federal e Municípios resultantes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
Iniciativa: Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Donizeti Nogueira (PT/TO), Senador Douglas Cintra (PTB/PE), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Telmário Mota (PDT/RR) e outros
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 28/10/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 29/10/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 ( seis ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 29/10/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.