Proposta de Emenda à Constituição n° 146, de 2015
Ementa:
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Iniciativa: Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Douglas Cintra (PTB/PE), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Hélio José (PSD/DF), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Walter Pinheiro (PT/BA), Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros



Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 12/11/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 12/11/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 ( sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 12/11/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 18h04min. Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

