Proposta de Emenda à Constituição n° 2, de 2021
Ementa:
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre o pagamento de auxílio emergencial, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Jean-Paul Prates (PT/RN), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 23/02/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 23/02/2021.
(Encaminhados à publicação os RQS nºs 183 a 185, 222, 226, 242, 252, 255, 262, 268, 273, 274, 284 a 286, 332, 339, 346, 347 e 489/2021, de adição de assinaturas) - RQS 489/2021
- RQS 252/2021
- RQS 274/2021
- RQS 286/2021
- RQS 346/2021
- RQS 347/2021
- RQS 185/2021
- RQS 226/2021
- RQS 242/2021
- RQS 268/2021
- RQS 222/2021
- RQS 262/2021
- RQS 284/2021
- RQS 183/2021
- RQS 184/2021
- RQS 255/2021
- RQS 273/2021
- RQS 285/2021
- RQS 332/2021
- RQS 339/2021
- Avulso inicial da matéria
- 27/12/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final da legislatura.
- 27/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.