Proposta de Emenda à Constituição n° 27, de 2021
Ementa:
Define como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Iniciativa: Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Humberto Costa (PT/PE)
Senado
Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- 10/09/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 10/09/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 14/09/2021
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido requerimento do Senador Alvaro Dias de adição de assinatura à Proposta.
- Requerimento
- 30/11/2021
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Apresentada Emenda 1 do Senador Jader Barbalho, que aguardará as subscrições necessárias.
- EMENDA 1 PLEN - PEC 27/2021
- 15/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À CCJ.
- 15/12/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 16/12/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jorge Kajuru, para emitir relatório.
- 23/12/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Humberto Costa.
Encaminhada ao Relator, Senador Jorge Kajuru para análise. - EMENDA 2 / CCJ - PEC 27/2021
- 30/03/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Jorge Kajuru, com voto favorável à Proposta e à Emenda nº 2, e pela prejudicialidade da Emenda nº 1 – PLEN, com uma emenda de redação que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 31/05/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 01/06/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Jorge Kajuru, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável à Proposta com as Emendas nºs 2-CCJ e 3-CCJ(de redação) e pela prejudicialidade da Emenda nº 1-PLEN.
- P.S 17/2022 - CCJ
- 01/06/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Jorge Kajuru por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 01/06/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Concluída a instrução da matéria, a Proposta será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
- 01/06/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
- 03/06/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido requerimento da Senadora Mara Gabrilli, de adição de assinatura à Proposta.
- Requerimento
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.