Proposta de Emenda à Constituição n° 35, de 2000
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 207 da Constituição Federal. (Assegurar às universidades e demais instituições federais de educação superior a efetiva aplicação do princípio de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial).
Iniciativa: Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros
11/ago
2000
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 11/08/2000
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOM.
- 11/08/2000
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura
À Comissão de Constituição Justiça e Cidania
Ao PLEG com destino à CCJ.
- 11/08/2000
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 12/09/2000
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Lúcio Alcântara, para emitir relatório.
- 13/09/2000
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Amir Lando, para emitir relatório.
- 10/02/2003
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Anexei relatório do Senador Amir Lando.
À SSCLSF (§ 2º, art. 89, do RISF, combinado com a Resolução nº 17/2002-SF, que altera o art. 332 do RISF).
- 10/02/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição constou da relação das proposições arquivadas, sem o envio do processado.
Arquivada ao final da Legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 17, de 2002, do Senado Federal.
Ao Serviço de Protocolo Legislatico, com destino ao Arquivo.
- 28/04/2003
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Processo arquivado
Fase cancelada