Proposta de Emenda à Constituição n° 41, de 2015
Ementa:
Altera a Constituição Federal para ampliar a duração da licença-maternidade e licença-paternidade.
Iniciativa: Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), e outros Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Hélio José (PSD/DF), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Magno Malta (PL/ES), Senadora Marta Suplicy (PT/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Reguffe (PDT/DF), Senador Roberto Rocha (PSB/MA), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS) e outros



Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 01/04/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 7 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
- 01/04/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 01/04/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 14h30. Matéria aguardando distribuição.
- 03/12/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Douglas Cintra.
- 16/12/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 20h40min o Relatório do Senador Douglas Cintra, com voto pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Proposta e, no mérito, pela sua rejeição.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 09/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Juntei, de ordem da Presidência do Senado Federal, o Ofício nº 56/2016 - CEDIM/SC de 20/04/2016, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/SC, com manifestação sobre a matéria (fls. 8 a 15).
Matéria pronta para a Pauta da Comissão. - Anexo
- 10/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando redistribuição em virtude do fim do exercício do mandato do Senador Douglas Cintra, devido ao retorno do titular, Senador Armando Monteiro.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/02/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
- 15/10/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 15/10/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Diego Tavares, para emitir relatório.
- 18/02/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Diego Tavares, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

