Proposta de Emenda à Constituição n° 58, de 1995
Ementa:
FIXA O PRINCIPIO DA COINCIDENCIA GERAL DOS PLEITOS ELEITORAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Iniciativa: Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros
27/set
1995
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 27/09/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 28/09/1995
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ.
DCN2 28 09 PAG 16903.
- 26/10/1995
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN LUIZ ALBERTO OLIVEIRA.
- 24/04/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, PARA REDISTRIBUIÇÃO.
- 22/05/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- REDISTRIBUIÇÃO AO SEN ESPERIDIÃO AMIN.
- 12/06/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES
DE SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 07/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada