Proposta de Emenda à Constituição n° 59, de 1996
Ementa:
INCLUA-SE NO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS - ADCT, ONDE COUBER, ARTIGO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: OS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIÃO E PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL, INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DE REPRESENTANTE JUDICIAL DA UNIÃO, PODERÃO INTEGRAR A CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO, DESDE QUE MANIFESTEM OPÇÃO, JUNTO A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA PROMULGAÇÃO DESTA.
Iniciativa: Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros
19/dez
1996
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 19/12/1996
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- ESTE PROCESSO CONTEM 16 (DEZESSEIS) FOLHAS NUMERADAS E
RUBRICADAS.
- 19/12/1996
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 1030 LEITURA.
- 19/12/1996
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- 1030 DESPACHO A CCJ, DEVENDO SUA TRAMITAÇÃO TER INICIO EM
17 DE FEVEREIRO DE 1997.
DSF 20 12 PAG 21031.
- 25/09/1997
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN JOSE IGNACIO FERREIRA.
- 17/11/1997
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES
DE SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 11/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada