Proposta de Emenda à Constituição n° 66, de 2011
Ementa:
Dá nova redação ao inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a fim de deslocar para a Justiça Federal a competência para o julgamento das causas relativas a acidentes de trabalho em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Iniciativa: Senadora Ana Rita (PT/ES) e outros
7/jul
2011
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 07/07/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.
- 07/07/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 08/07/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 01/08/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 19/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- 12/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
Fase cancelada