Projeto de Lei n° 1001, de 2024
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o tipo penal de homicídio qualificado praticado por membro de organização criminosa.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
27/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 27/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1001/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1001/2024
- Avulso inicial da matéria
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à Comissão de Segurança Pública e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, "c", do Regimento Interno.
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2024 a 12/04/2024. Perante a CSP.
- 15/04/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 03/05/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
- 06/05/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, para redistribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto