Projeto de Lei n° 1006, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para reajustar o valor máximo do benefício, prever a possibilidade de que futuros reajustes se deem por ato do Poder Executivo federal e determinar que o órgão gestor do Fundo expanda as culturas protegidas.
Iniciativa: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
14/mar
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 14/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1006/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1006/2025
- Avulso inicial da matéria
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CRA e à CAE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CRA.
- 19/09/2025
- SF-SACRA - Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Prazo regimental para apresentação de Emendas:
Primeiro dia: 19/09/2025.
Último dia: 25/09/2025.
- 26/09/2025
- SF-SACRA - Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 06/10/2025
- SF-SACRA - Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

