Projeto de Lei n° 1035, de 2024
Ementa:
Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Iniciativa: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
1/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 01/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1035/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1035/2024
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à Comissão de Assuntos Sociais e, em seguida, à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, "c", do Regimento Interno.
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2024 a 12/04/2024. Perante a CAS.
- 04/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 08/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08/04/2024.
Último dia: 12/04/2024.
- 15/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto