Projeto de Lei n° 1042, de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade das aplicações de internet e sites de relacionamento de informar seus usuários a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
27/mar
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 27/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
- 27/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCT e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CCT.
- 22/05/2023
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de relator.
- 22/06/2023
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
- 22/06/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023.
Às CCDD e CAS, cabendo à última a decisão terminativa.
- 28/06/2023
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Recebido nesta data na Comissão.
- 27/08/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto