Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Iniciativa: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Em tramitação
27/mar
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1045/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

27/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
27/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CTFC.
12/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 15/05/2023 a 19/05/2023.
22/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
16/06/2026
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
A Secretaria-Geral da Mesa procedeu a reconstituição do presente processado, de forma eletrônica, para fins de regularização, em virtude da não localização do processado físico, considerando, no que couber, o disposto no art. 267 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto