Projeto de Lei n° 1050, de 2024
Ementa:
Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Iniciativa: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
2/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 02/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1050/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1050/2024
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, "c", do Regimento Interno.
- 04/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2024 a 12/04/2024. Perante a CDH.
- 05/04/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para oferecimento de emendas:
Primeiro dia: 08/04/2024
Último dia: 12/04/2024
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto