Projeto de Lei n° 1052, de 2022
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.
Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
28/abr
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 28/04/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 28/04/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 04/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/05/2022 a 12/05/2022. Perante a CSP.
- 13/05/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 10/08/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto