Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.

Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)

Em tramitação
28/abr
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1052/2022

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

28/04/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 28/04/2022.
Avulso inicial da matéria
04/05/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
04/05/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/05/2022 a 12/05/2022. Perante a CSP.
13/05/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/08/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto