Projeto de Lei n° 1057, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para atualizar os valores das multas pecuniárias aplicáveis em caso de infrações administrativas.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
25/mar
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 25/03/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 08/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 09/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CDH.
- 09/05/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 10/05/2023
último dia: 16/05/2023
- 17/05/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
- 22/06/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto