Ementa:
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.

Iniciativa: Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

Não aprovada
25/mar
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1060/2021

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

25/03/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)