Projeto de Lei n° 1065, de 2025
Ementa:
Estabelece sanções aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas condenados por crimes de invasão de terras públicas, violação de domicílio ou esbulho possessório.
Iniciativa: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
18/mar
2025
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
- 18/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1065/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1065/2025
- 19/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 194, de 2025, do Senador Wellington Fagundes, de retirada da matéria em caráter definitivo.
- RQS 194/2025
- 19/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Apresentado, e encaminhado á publicação, o Requerimento nº 194, de 2025, do Senador Wellington Fagundes, de retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei nº 1.065, de 2025.
A Presidência defere o Requerimento, e encaminha o Projeto de Lei nº 1.065, de 2025, ao Arquivo.
- 19/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada

