Projeto de Lei n° 1070, de 2023
Ementa:
Altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data de publicação desta Lei, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.
Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)
13/mar
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 13/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1070/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1070/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai á CI e à CAE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CI.
- 19/04/2023
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data.
Prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF): de 20/04/2023 a 27/04/2023.
- 28/04/2023
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
- 01/06/2023
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto