Ementa:
Acresce o art. 73-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a qualquer cidadão ou entidade civil representar, para defesa de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.

Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)

Em tramitação
2/mai
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1077/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

02/05/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/05/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
O projeto vai à CCJ em decisão terminativa nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
25/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CCJ.
27/04/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
05/05/2023
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto