Projeto de Lei n° 1117, de 2025
Ementa:
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Iniciativa: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
19/mar
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- 19/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1117/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1117/2025
- Avulso inicial da matéria
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CAE e, na sequência, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2025 a 14/04/2025. Perante a CAE.
- 15/04/2025
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/10/2025
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
- 02/12/2025
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A relatora, senadora Damares Alves, apresentou relatório favorável ao projeto.
- Relatório Legislativo
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

