Ementa:
Altera o inciso II do artigo 128 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo, para realização de aborto decorrente de estupro.

Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Em tramitação
8/abr
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1125/2024

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

08/04/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1125/2024. O projeto vai à publicação.
PL 1125/2024
Avulso inicial da matéria
10/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP e à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
10/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/04/2024 a 18/04/2024. Perante a CDH.
11/04/2024
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 12/04/2024
último dia: 18/04/2024
23/04/2024
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto