Projeto de Lei n° 1125, de 2024
Ementa:
Altera o inciso II do artigo 128 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo, para realização de aborto decorrente de estupro.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
8/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 08/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1125/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1125/2024
- Avulso inicial da matéria
- 10/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP e à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 10/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/04/2024 a 18/04/2024. Perante a CDH.
- 11/04/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 12/04/2024
último dia: 18/04/2024
- 23/04/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 22/07/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto