Projeto de Lei n° 1128, de 2021
Ementa:
Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
Iniciativa: Senador Cid Gomes (PDT/CE)
30/mar
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 30/03/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 30/03/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 08/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 09/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
- 09/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 10/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 17/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto