Projeto de Lei n° 1165, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para restringir a oferta de apostas em eventos isolados ocorridos durante eventos esportivos.
Iniciativa: CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas
20/mar
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 20/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1165/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1165/2025
- Avulso inicial da matéria
- 21/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Ofício nº 224, de 2025, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, comunicando o encerramento dos trabalhos da Comissão, que concluiu pela aprovação do Relatório Final, pelo indiciamento de investigados, pelo encaminhamento de cópias do relatório final e de documentos recebidos e produzidos no âmbito da CPI, bem como pela apresentação do presente Projeto de Lei.
A matéria ficará perante a Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 21/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 24/03/2025 a 28/03/2025. Perante a Mesa.
- 31/03/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 28 de março o prazo para apresentação de emendas ao presente projeto.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria será despachada oportunamente.
- 16/06/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CTFC, seguindo-se à CEsp e, após, à CCJ.
- 17/06/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Matéria aguardando distribuição.
- 09/09/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Dr. Hiran (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

