Projeto de Lei n° 1168, de 2024
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal –, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)
10/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 10/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1168/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1168/2024
- Avulso inicial da matéria
- 16/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, e em seguida à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 16/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CDH.
- 18/04/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 18/04/2024
último dia: 24/04/2024
- 08/05/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental. A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto