Projeto de Lei n° 1182, de 2025
Ementa:
Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
24/mar
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 24/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1182/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1182/2025
- Avulso inicial da matéria
- 07/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 260, de 2025, do Senador Flávio Arns, de apoiamento ao Projeto de Lei nº 1.182/2025, nos termos do art. 243 do Regimento Interno do Senado Federal.
- RQS 260/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

