Projeto de Lei n° 1187, de 2022
Ementa:
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que a investigação de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça passa a ser prioridade, que todo crime culposo e todo crime praticado sem violência ou grave ameaça passam a ser elegíveis para composição dos danos e transação penal, e para retirar o limite mínimo de pena para os acordos de não persecução penal.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
11/mai
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 11/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 11/05/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CSP.
- 05/05/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto